A Lenda de 2007!

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A Lenda de 2007!
Vasco

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Alerta

Este artigo é de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião da associação e seus órgãos executivos e deliberativos.

A Lenda de 2007!

Dentre as mudanças estatutárias na CASSI, a de 2007 é emblemática porque manteve a contribuição dos associados em 3% dos salários/aposentadoria (Art. 65) e alterou a participação do Banco de 1,5 vezes o total arrecadado dos associados (Art. 21) para 4,5% (Art. 16 Estatuto de 2007).

É sabido que quando os aprendizes de banqueiros querem impor suas maldades para usufruir benesses, tradicionalmente entra em cena os contos do vigário: cálculos atuariais duvidosos, contabilidade criativa, consultorias com escopo patronal e ajustes redacionais com má intencionalidade.

As entidades que negociaram aqueles termos são acusadas frequentemente por ter permitido congelar a participação do BB no custeio da CASSI em 4,5%, quando antes era 1,5 vezes de 3%. Eu me arrisco a perguntar: qual a diferença?

Seja 1,5 vezes ou 4,5% proporcionais, as alterações de custeio antes e depois de 2007, provocadas por deficiência de gestão ou inflação médica, somente se efetivavam por meio de alteração estatutária ou decisão judicial, não por imposição de uma das partes. 

Você até pode acreditar que numa decisão judicial a proporcionalidade seria respeitada, em condições mais favoráveis ao Estatuto anterior, mas aí é mera suposição.


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