Este artigo é de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião da associação e seus órgãos executivos e deliberativos.
Cobrança Trabalhista da Cassi: É ISSO que tá Valendo?
Açoes trabalhistas provenientes de prestação de serviços não pagos fora da jornada bancária que é de 6 horas ( 7a e 8a horas) que começaram a partir de 2010.
No entanto, a Cassi nunca se habilitou como parte interessada em tempo algum.
Eu solicitei ao meu advogado que era para incluir Cassi e Previ, mas num acordo, o BB só aceitou incluir Previ.
Nunca, a Cassi orientou os associados sobre o quê deveria ser feito e quais providências deveriam tomar com relação a essas ações, foi totalmente ausente e inoperante, quando deveria atuar como parte interessada.
Demorou 14 anos para cobrar do BB e só fez isso por que um dirigente da Anabb e a Conselheira Fiscal da Cassi apresentaram a lista com nomes e valores.
Nada fizeram e nunca a Cassi se habilitou como parte interessada.
Quem são os responsáveis por isso?
Na fatídica reunião de quarta, apresentou essa conta e sem nenhum documento comprobatório de que estávamos devedores, em tempo algum, não existe nenhum documento que assinamos reconhecendo essa dívida que é condição essencial para cobrança de dívida.
Além disso, nunca estivemos inadimplentes, pois pagamos a Cassi, antes de receber o salário/ beneficio, que já vem descontado.
A obrigação de reter, recolher e repassar cabe ao patrocinador está no contrato abaixo.
E cabe a Cassi fiscalizar, acompanhar e tomar todas as providências necessárias a boa gestão e prestação de contas.
Além disso, a grande parte desse suposto direito já prescreveram, segundo lei, será que isso deve ser respeitado?
Portanto, aqueles que tinham a obrigação de fazer e não fizeram é que precisam ser responsabilizados e não os trabalhadores que correram riscos, entrando com ações, que arcaram com custos e ficaram marcados e congelados no BB por ter ousado cobrar horas extras trabalhadas e não pagas por anos.
A Cassi deveria agradecer e reconhecer esse valoroso trabalho em busca da legalidade e cumprimento da lei.
Pergunto, onde está a honestidade, legalidade, publicidade, transparência e ética que deveriam ser um exemplo e obrigação dos representantes do BB e da Cassi?
Será que o lema FAÇA O QUÊ MANDO, MAS NÃO OUSE FAZER O QUÊ FAÇO, POR QUE SENÃO VAI PAGAR MUITO CARO POR ESSA ESCOLHA OUSADA, É UMA PRÁTICA LEGAL E ACEITA?
É isso que tá valendo?
Martha Tramm
Bsb, 13/12/2024
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