SERÁ QUE ESSA COBRANÇA É REAL OU É FICÇÃO?

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SERÁ QUE ESSA COBRANÇA É REAL OU É FICÇÃO?
Martha Tramm

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Alerta

Este artigo é de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião da associação e seus órgãos executivos e deliberativos.

SERÁ QUE ESSA COBRANÇA É REAL OU É FICÇÃO?

Nem a Cassi, nem o BB têm como comprovar que estamos devedores há anos, visto que nenhum dos dois nunca tinham formalizado nada a respeito para nenhum dos associados.

De repente, passamos a ser inadimplentes, retroativamente, sequer sem nenhuma formalização.

Nunca assinamos nenhum documento confirmando que tínhamos dívida, condição essencial para a cobrança de dívida?

Além disso, o BB desconta os valores de contribuição e coparticipação diretamente da nossa folha de pagamento, antes de recebermos o crédito em conta.

Por que a Cassi não nos fornece a declaração de quitação de débito anual, conforme Lei 12.007/2009?

Se ocorreu alguma falha por que não nos contaram ao longo desses anos?

Houve apuração de responsabilidade ou auditoria da Cassi ou do BB para verificar o quê ocorreu?

Tanto no Estatuto, como no Acordo Operacional firmado entre BB e Cassi, essa responsabilidade é do BB e a Cassi também responde solidariamente, em virtude da gestão compartilhada.

Mas tudo isso nos foi omitido, por qual motivo, precisamos saber, não acham?

Somado a isso, existe um parecer contratado pela Cassi, da empresa de auditoria Bermudes que afirma que o responsável pelo débito é o BB.

Nunca, em tempo algum, nem a Cassi, nem o BB citaram essa suposta dívida que está sendo imputada aos associados, porquê?

Anualmente, a Cassi nos submete para apreciação e aprovação da gestão da Cassi por meio Relatório Anual de Admistração, contendo todas as informações financeiras e esses débitos não foram informados, porquê?

Onde será que esses valores estavam registrados e por que foram omitidos, alguem pode informar?

Existe conformidade legal e é considerada uma gestão idônea e transparente quando existe valores a receber e a pagar, durante anos, que inexistiam registros contábeis em seus balanços?

Inclusive na Direção Fiscal da ANS junto a Cassi, em 2019, esses valores foram citados?

Qual foi a análise da ANS a respeito desses créditos?

A ANS tinha ou tem conhecimento desses fatos?

E a Instrução Diretiva n.12, informou que a Cassi tinha a receber créditos dos associados pendentes de pagamento há anos?

Isso impactaria o resultado da Cassi de que maneira?

Se esse direito existia, por que não estava registrado no balanço da Cassi e a ANS não foi informada sobre esses valores pendentes de pagamento?

Seria muito importante termos todas essas informações, alguém sabe como podemos obter esses esclarecimentos?

Bsb, 27/01/25
Martha Tramm


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